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sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Da coisa nula



Ritmos lentos de avanço,
Áspero progresso unilateral,
Bizarras novas caras no congresso.
Doentia humanidade desigual.
Máquinas refratárias a seus comandos,
Na imundice do pátio,
Pães jogados, migalhas atiradas ao nada,
Ao lado, a perceptível lastima de milhares de indesejáveis.
Neófitos filhos de Deus também,
Que logo cedo sentem o ronco ruivante da coisa nula, a FOME.
(Víctor Sousza)

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Direito e socialização



Hodiernamente somos moldados para viver em sociedade, modificados a todo o momento para atender o coletivo, a satisfazer os interesses além de nossa própria necessidade. É no convívio com os outros seres humanos que construímos nossas capacidades ao passo em que nos integramos na vida das “pólis” aderindo valores, idéias, sentimentos. Uma espécie de massificação de condutas reguladas por regras e atendidas pelo temor de suas sanções. Thomas Paine escreve: “A sociedade é produzida por nossas necessidades e o governo (o Estado com suas normas) por nossa perversidade; a primeira promove a nossa felicidade positivamente mantendo juntos os nossos afetos, o segundo negativamente mantendo sob freios os nossos vícios (...). A primeira protege, a segunda pune (...).”

Sanções que vão da exprobração materna aos castigos escolares (caíram em desuso), as penitências religiosas ao menosprezo popular. O ambiente social nos sufoca de todos os lados com um único desiderato: a socialização do indivíduo.

Os aparatos de coerções surgem para driblar o anti-social que inevitavelmente aflorará no seio da sociedade. Marquês de Sade tece uma citação importante: “Não há outro inferno para o homem além da estupidez ou da maldade dos seus semelhantes”.O homem antes mesmo de ser um ser social é um ser da natureza que atende as ambições e instintos de egoísmo jamais percebidos em outra espécie. Mahatma Gandhi também coloca: “Há riqueza bastante no mundo para as necessidades do homem, mas não para a sua ambição”. A todo o tempo o individual choca-se e entra em conflito com os seus semelhantes. São, pois as regras de convivência coletiva que irão dá segurança aos homens e alimentar a estrutura do organismo social.

Essas regras também denominadas de Controle Social, na qual entendemos pelo conjunto de expressões que visam à segurança individual perante o meio a qual vive e a manutenção da organização da sociedade são exemplificadas pelos costumes, usos, pela manifestação pública, pelas normas religiosas e pelo Direito. Este último caracterizado como o principal instrumento e a última instância da socialização. Hans Kelsen entende que Estado/Sociedade é resolvido totalmente no ordenamento jurídico, já sendo impossível separar do conceito de sociedade o direito; “O Estado é a sua ordem jurídica a partir de sua constituição”. (Os sociólogos políticos criticam essa tese de Kelsen de redução do Estado social ao Estado de direito, alegando que o Estado é uma forma complexa de organização social, da qual o direito é apenas um dos elementos que constitui a sociedade). Apesar da crítica tecida a Kelsen, percebemos que o direito atua necessariamente nos interesses considerados mais importantes para a sociedade, restaurando a ordem social.

Quando um grupo estabelece os parâmetros fundamentais e que julgam necessários para uma determinada comunidade civilizada é imprescindível a existência das normas jurídicas e é de salutar importância que elas sejam cumpridas, caso haja infração o direito as anulará com base em seus princípios, postulados, formas metódicas de interpretação e o seu poder coercitivo.

É certo que o direito prima pela solução dos conflitos de interesses, isso é fato, porém essa fonte jurídica também exerce papel considerável no desenvolvimento do ser humano, papel educativo e transformador. Portanto, não restam dúvidas da quão importante é a responsabilidade do Direito na vida civil, de maneira à regular as condutas dos indivíduos dentro de um corpo social, dando segurança a aqueles por meio do seu emaranhado de regras e normas jurídicas que condicionam pra uma vida mais segura e civilizada. Por esses e outros motivos capitulados o DIREITO funda-se como a última “instância do processo socializador”.

Víctor Rafael Sousa e Souza,